Este Contrato de prestação de serviços da ASSESSORIA AIRCLINIC (também “Contrato”, “Acordo de Prestação de Serviços”, “Termos e Condições”) é dado entre a Arkham Group e o Parceiro (também “Você”, “Contratante”, “Cliente”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente.
Este Contrato indica os termos e condições dos serviços que serão prestados. Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à Arkham Group através deste Contrato.
Os termos “nós”, “Contratada”, “nosso” e “nossa” se referem à Arkham Group. Os termos “você”, “seu”, “Cliente”, ou “Contratante” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que por outro lado, neste ato, portadora dos documentos informados foram cadastrados em nosso banco de dados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de assessoria estratégica e operacional, com ciclo de 12 (doze) meses de execução, pela Arkham Group à CONTRATANTE, de acordo com os termos e condições detalhados neste instrumento.
1.2 Os serviços serão prestados conforme a ASSESSORIA AIRCLINIC, com foco em implementação, acompanhamento e melhoria contínua da estrutura comercial e de aquisição de demanda da CONTRATANTE, incluindo, sem se limitar, aos seguintes entregáveis principais:
(a) Implementação (Ciclo e Rotina de 12 meses):
• Call de Briefing & Direcionamento Estratégico Personalizado.
• Análise Comportamental e Pesquisa Avançada de Público-Alvo.
• Canal Privado no WhatsApp com o Squad de Alta Performance.
• Canal de Operação Interna com a Equipe da CONTRATANTE (Execução Direta e Rápida).
• CheckPoint Bimestral + Relatório de Otimização da Estrutura Comercial.
• Swipe File Executivo de Processos Comerciais e Gestão de Clínica (playbooks e fluxos).
• TypeBot de Pré-Qualificação Inteligente para Leads Frios.
• Implementação do CRM da CONTRATANTE + criação do funil de vendas.
• Bônus: Projeto “Identidade de Autoridade”: Posicionamento Único + Ativação Estratégica no Instagram.
(b) Squad Operacional de G. D. Q. e Acompanhamento Contínuo:
• Gerente de Squad (Orquestração Estratégica de Execução).
• Gestor de Tráfego Pleno.
• Editor de Vídeo Pleno.
• Copywriter Pleno.
• Designer Pleno.
• Treinamento Comercial de Melhoria Contínua para Equipe Interna.
• Custo de Rampagem e Alinhamento (treinamento de início de operação).
1.3 A CONTRATADA atuará na concepção, implementação, operação e monitoramento dos processos descritos, integrando-se com a equipe da CONTRATANTE para garantir execução direta e rápida, conforme cronograma e prioridades definidos em conjunto nas reuniões de direcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROJETO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, no prazo e forma por esta solicitados, todos os acessos, permissões, logins, bases de dados, informações, materiais brutos (imagens, vídeos, logos, pautas, manuais, listas e demais ativos) e autorizações necessárias para a execução da ASSESSORIA AIRCLINIC. A CONTRATADA se compromete a confirmar o recebimento e solicitar complementos, caso necessário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
2.2 A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, licitude e direitos de uso de todo o material e informação fornecidos à CONTRATADA, respondendo por eventuais reclamações de terceiros decorrentes desses materiais.
2.3 Os relatórios bimestrais de CheckPoint, os playbooks (Swipe File Executivo), os fluxos de qualificação, o detalhamento do funil implementado no CRM e os registros de reuniões de direcionamento comporão o dossiê de entregáveis documentais deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Fornecer todas as informações e insumos solicitados na “Call de briefing” (realizada após o recebimento do primeiro pagamento) em até 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da solicitação da CONTRATADA.
3.2 Assumir integralmente os custos diretos de plataformas, licenças, assinaturas e investimentos em mídia (p. ex., contas de anúncios, ferramentas de automação, CRM, hospedagem, editores e congêneres), ainda que sugeridas pela CONTRATADA.
3.3 Arcar com os tributos (impostos, taxas, contribuições e afins) incidentes sobre sua atividade e sobre este contrato, quando forem de sua responsabilidade legal.
3.4 Conceder à CONTRATADA autonomia técnica para propor, implementar e ajustar campanhas, fluxos, conteúdos, rotinas de CRM e demais etapas do funil, visando otimização contínua do desempenho.
3.5 Abster-se, durante a vigência deste contrato, de alterar unilateralmente campanhas, fluxos, rotinas de CRM, conteúdos, métricas ou integrações sem a anuência expressa da CONTRATADA. Caso ocorram alterações unilaterais, a CONTRATANTE assume integral responsabilidade por prejuízos, falhas de desempenho ou ausência de resultados, podendo a CONTRATADA, a seu critério, suspender atividades ou rescindir o contrato, conforme a Cláusula Sexta.
3.6 Disponibilizar, quando solicitado, membros de sua equipe para reuniões, aprovações e gravações, bem como materiais adicionais (ex.: novos vídeos, imagens, depoimentos, listas de produtos/serviços e ofertas) que se mostrarem necessários aos testes e à melhoria contínua.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Realizar a orquestração estratégica e a execução operacional da ASSESSORIA AIRCLINIC, incluindo reuniões de direcionamento, definição de prioridades, cronograma e estabelecimento de metas de trabalho.
4.2 Criar, revisar e ajustar continuamente campanhas, assets criativos, rotas de tráfego, fluxos de qualificação (TypeBot), integrações e rotinas no CRM da CONTRATANTE, bem como os materiais de apoio (playbooks, scripts e templates) descritos na Cláusula 1.2.
4.3 Manter canais de comunicação ativos com a CONTRATANTE (canal privado no WhatsApp do Squad e canal de operação com a equipe da CONTRATANTE), observados prazos e janelas de atendimento acordados entre as partes.
4.4 Produzir e entregar, ao longo do ciclo, os seguintes componentes mínimos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
4.4.1 Direcionamento Estratégico: briefings, mapa de público, hipóteses de oferta e posicionamento, priorização de iniciativas.
4.4.2 Pesquisa e Diagnóstico: análise comportamental, estudo de público-alvo e concorrência, definição de ICP e rotas de aquisição.
4.4.3 Operação e Execução: gestão de tráfego, pauta e edição de vídeos, concepção/redação de criativos e páginas, design aplicado, instrumentação de dados e integrações.
4.4.4 CRM e Funil: implementação/padronização do CRM, criação de pipelines, estágios, tarefas automáticas, SLAs e relatórios operacionais.
4.4.5 Qualificação: implantação e manutenção do TypeBot de pré-qualificação e rotinas de priorização de leads.
4.4.6 Governança: CheckPoint bimestral com relatório executivo de otimização da estrutura comercial e plano de próximos passos.
4.4.7 Playbooks: Swipe File Executivo com processos comerciais e de gestão da operação (scripts, templates e checklists).
4.4.8 Bônus de Autoridade: projeto de posicionamento único e ativação estratégica de presença no Instagram.
4.5 A CONTRATADA empenhará melhores esforços profissionais, técnicos e gerenciais, sem garantia de resultados específicos, tendo em vista a influência de fatores externos alheios ao seu controle (sazonalidade, mercado, concorrência, diretrizes e estabilidade de plataformas, mudanças econômicas, entre outros). Permanecendo as condições externas em ordem e desde que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações, a CONTRATADA envidará esforços para que a operação busque resultado líquido superior ao investimento total.
4.6 A CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE, de forma razoável e periódica, novos insumos (gravações, imagens, aprovações, listas, dados e afins) para testes A/B e otimizações, prestando apoio na orientação e roteiro do que for necessário.
4.7 Monitorar de forma contínua o desempenho do funil de aquisição e da estrutura comercial da CONTRATANTE (canais, CRM, qualificação, páginas, campanhas e rotinas), propondo ajustes quando cabíveis.
4.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades, falhas técnicas, bugs, mudanças de políticas ou limitações de plataformas e ferramentas de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da ASSESSORIA AIRCLINIC para 12 (doze) meses é de R$ 31.464,00 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), podendo ser quitado conforme as modalidades abaixo:
(a) Plano Híbrido (Pix + Boletos): 3 (três) parcelas de R$ 4.497,00, seguidas de 9 (nove) parcelas de R$ 1.997,00;
(b) Plano Cartão: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), parcelados em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, com parcelas variando conforme bandeira, juros e condições da operadora (aproximadamente entre R$ 2.700,00 e R$ 2.900,00 mensais);
(c) Pagamento à Vista: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) via transferência direta (Pix).
5.2 O comprovante de pagamento servirá como prova e garantia do modelo de pagamento escolhido (Pix + boletos, cartão ou à vista), vinculando automaticamente a CONTRATANTE às condições correspondentes.
5.3 Pagamentos via Pix + Boletos:
Multa de 2% (dois por cento) sobre qualquer parcela em atraso;
Acréscimo de 1% (um por cento) de juros ao mês, pro rata die;
Cancelamentos sem aviso prévio (conforme a cláusula 6) acarretarão multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor restante do contrato.
5.4 Pagamentos realizados via cartão ou à vista não admitem cancelamento, interrupção ou reembolso parcial durante o período contratual, permanecendo vigentes até o término integral dos 12 (doze) meses, por se tratarem de ciclo único, execução completa e compromisso irrevogável entre as partes.
5.5 A CONTRATANTE possui garantia de 7 (sete) dias corridos a contar da data do primeiro pagamento para solicitar reembolso integral, sem necessidade de justificativa. Após este prazo:
Para o Plano Pix + Boletos, estabelece-se uma permanência mínima de 3 (três) meses de operação, com pagamentos regulares;
Para o Plano Cartão e o Pagamento à Vista, o contrato é considerado permanente e integral durante o ciclo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de interrupção antecipada ou reembolso parcial.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E AVISO PRÉVIO
6.1 Vigência: este contrato vige por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início imediato após a formalização. Haverá renovação automática por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência corrente.
6.2 Aviso Prévio e Encerramento via PIX+Boletos: não há multa por rescisão contratual. Contudo, para a condição de PIX+Boletos o encerramento, exige:
6.2.1 Passado o período mínimo de 3 (três) meses (conforme a cláusula 5.5), a contratante deverá aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento da próxima parcela; e
6.2.2 Pagamento de aviso prévio equivalente a 01 (uma) parcela vigente.
Exemplo explicativo: se a 1ª parcela foi paga no dia 01 e, no dia 02, a CONTRATANTE optar por encerrar o contrato, deverá efetuar também a parcela do mês subsequente (aviso prévio), encerrando-se a relação contratual após o período correspondente. Observadas as condições do item 6.2, cessa-se a obrigação de parcelas futuras após o período de aviso prévio.
6.2.3 A rescisão poderá ser solicitada por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que cumpridas as condições desta cláusula. A rescisão por descumprimento material das obrigações de uma das partes poderá ser imediata, mediante notificação escrita, preservadas as disposições de aviso prévio quando aplicáveis.
6.3 Cartão ou à vista: Passado o período de garantia de 7 (sete) dias conforme a cláusula 5.5, na condição de pagamento via cartão ou à vista, o contrato terá vigência fixa e irrevogável de 12 (doze) meses, sem possibilidade de rescisão antecipada, suspensão, cancelamento ou reembolso parcial, devido ao desconto de 7,83% (sete e oitenta e três porcento) do valor real de R$ 31.464,00 para R$ 29.000,00 por se tratar de execução integral e ciclo fechado de prestação de serviços. Durante este período, a CONTRATADA compromete-se a manter todas as entregas, acompanhamentos e obrigações descritas neste instrumento até o encerramento natural do prazo contratual, não havendo necessidade de aviso prévio ou renovação automática ao término.
6.4 Obrigações de Confidencialidade, Propriedade Intelectual e Não-Aliciamento:
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações técnicas, estratégicas, comerciais ou confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, não podendo utilizá-las para finalidade distinta da execução contratual. A titularidade sobre todos os materiais produzidos, campanhas, fluxos, playbooks, conteúdos, artes, criativos, textos, relatórios, sistemas e integrações permanecerá com a CONTRATADA até a quitação integral do contrato. Após quitados os valores devidos, a CONTRATANTE terá direito de uso pleno e irrestrito dos materiais entregues, ressalvados softwares de terceiros. Fica vedado à CONTRATANTE aliciar, contratar diretamente ou propor vínculo paralelo com membros da equipe da CONTRATADA durante a vigência do contrato e pelo prazo subsequente de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reparação por perdas e danos. Tais obrigações subsistirão ao término deste contrato, pelo prazo estipulado ou, na ausência de prazo expresso, por 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUPORTE E CONTATOS EMERGENCIAIS
7.1 A CONTRATANTE pode entrar em contato para suporte ou emergências através dos e-mails:
victor@arkhamgroup.com.br
lucas@arkhamgroup.com.br
Ou pelo WhatsApp:
Victor Sabino: +55 11 97230-8272
Lucas Antunes: +55 19 99755-0603
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Arkham Group reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento, desde que notifique a CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso a CONTRATANTE opte por encerrar o contrato antes da efetivação das alterações, não haverá multa de rescisão, aplicando-se apenas o aviso prévio previsto na Cláusula Sexta.
8.2 Após a mudança do contrato, as alterações serão publicadas no site da Arkham Group, sendo efetivas conforme o aviso prévio informado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
(i) A eventual tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento de quaisquer obrigações não implicará novação ou renúncia de direito.
(ii) A nulidade de qualquer disposição não prejudicará as demais.
(iii) Este contrato é celebrado eletronicamente e tem força de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.
(iv) O foro eleito é o da comarca de domicílio da CONTRATADA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo acordo diverso por escrito entre as partes.