Pelo presente instrumento particular de contrato de parceria comercial, celebram entre si:
ARKHAM GROUP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.964.995/0001-68, com sede em Residencial Europa, Rua Mônaco N 23, Ibiúna – SP, 18150-601, Brasil, doravante denominada ARKHAM;
ODONTOFACE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.642.830/0001-24, com sede em Avenida Duque de Caxias, 257, Itabuna – BA, 45600-211, Brasil, doravante denominada ODONTOFACE;
LISSANDRO FONSECA, pessoa física inscrita no CPF nº 986.224.985-49, residente e domiciliado em Avenida Duque de Caxias, 257, Itabuna – BA, 45600-211, Brasil, doravante denominado LISSANDRO;
As partes resolvem firmar o presente contrato de parceria comercial e participação em resultados, que será regido pelas cláusulas abaixo.
1.1 O presente contrato estabelece uma parceria comercial entre as partes para geração de pacientes para as clínicas da ODONTOFACE por meio de estratégias de marketing realizadas pela ARKHAM.
1.2 A ARKHAM será responsável por estruturar e operar estratégias de marketing com o objetivo de gerar leads interessados em tratamentos odontológicos da ODONTOFACE.
1.3 Os leads gerados pelas estratégias da ARKHAM serão encaminhados para atendimento da ODONTOFACE, que será responsável pelo contato, atendimento, negociação e fechamento dos tratamentos.
1.4 LISSANDRO participará da parceria realizando indicações de clientes para a ARKHAM, podendo gerar novos contratos comerciais para a empresa.
1.5 O presente contrato se aplica a todas as unidades atuais da ODONTOFACE, bem como todas as novas unidades, filiais ou clínicas que venham a ser abertas durante a vigência deste contrato.
2.1 O presente contrato constitui parceria comercial com participação em resultados.
2.2 O presente contrato não constitui sociedade empresarial entre as partes.
2.3 Não existe entre as partes vínculo trabalhista, empregatício ou societário.
2.4 Cada parte permanece integralmente responsável por suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e administrativas.
3.1 Compete à ARKHAM planejar e executar estratégias de marketing com o objetivo de gerar leads interessados em tratamentos odontológicos da ODONTOFACE.
3.2 As atividades da ARKHAM incluem:
3.2.1 Planejamento estratégico de marketing digital.
3.2.2 Criação e gestão de campanhas publicitárias.
3.2.3 Desenvolvimento de páginas de captura de leads.
3.2.4 Estruturação de funis de captação de pacientes.
3.2.5 Registro da origem dos leads gerados pelas campanhas.
3.2.6 Monitoramento das métricas das campanhas.
3.3 A ARKHAM não é responsável pelo fechamento da venda do tratamento odontológico, sendo essa responsabilidade exclusiva da ODONTOFACE.
3.4 A conversão do lead em paciente depende exclusivamente do atendimento, negociação e processo comercial realizado pela ODONTOFACE.
4.1 Compete à ODONTOFACE:
4.1.1 Realizar o atendimento dos leads gerados pelas campanhas da ARKHAM.
4.1.2 Registrar corretamente a origem dos pacientes.
4.1.3 Registrar os valores contratados pelos pacientes.
4.1.4 Informar à ARKHAM os valores efetivamente pagos pelos pacientes provenientes das campanhas.
4.1.5 Realizar os pagamentos de comissão devidos à ARKHAM conforme previsto neste contrato.
4.2 A ODONTOFACE será responsável integralmente pelo investimento financeiro em anúncios e plataformas de mídia.
4.3 Os valores investidos em anúncios não constituem pagamento à ARKHAM, sendo custos operacionais da própria ODONTOFACE.
5.1 LISSANDRO participará da parceria realizando indicações de clientes para a ARKHAM.
5.2 As indicações poderão ocorrer por meio de networking, redes sociais ou contatos profissionais.
5.3 Como parâmetro mínimo de colaboração, LISSANDRO compromete-se a indicar no mínimo cinco leads comerciais por mês para a ARKHAM.
6.1 A origem dos leads poderá ser comprovada por:
6.1.1 Sistemas de CRM.
6.1.2 Formulários de captura.
6.1.3 Landing pages.
6.1.4 Relatórios das plataformas de anúncios.
6.1.5 Registros de atendimento.
6.1.6 Planilhas de controle.
6.2 O primeiro registro de origem do lead será considerado como prova da origem do paciente.
7.1 A ARKHAM terá direito a 4% sobre o valor efetivamente pago pelos pacientes provenientes dos leads gerados pelas campanhas sob sua gestão.
7.2 A comissão será aplicada somente sobre o tratamento inicial contratado pelo paciente.
7.3 Tratamentos adicionais realizados posteriormente não geram novas comissões.
7.4 Caso o paciente pague o tratamento de forma parcelada, a comissão será calculada somente sobre os valores efetivamente pagos.
8.1 Mesmo que este contrato seja encerrado, a ARKHAM continuará tendo direito às comissões referentes aos pacientes gerados durante a vigência da parceria.
8.2 A comissão continuará sendo paga enquanto existirem pagamentos referentes ao tratamento inicial contratado pelo paciente.
9.1 LISSANDRO terá direito a 4% sobre os valores pagos pelos clientes indicados por ele que contratarem serviços da ARKHAM.
9.2 Caso o cliente indicado por LISSANDRO contrate serviços recorrentes da ARKHAM, a comissão continuará sendo paga enquanto o cliente permanecer ativo e realizando pagamentos.
10.1 Durante a vigência deste contrato, a ODONTOFACE e LISSANDRO comprometem-se a não contratar ou estabelecer parceria com outras agências de marketing que prestem serviços equivalentes aos da ARKHAM, além das agências e gestores com os quais já possuam relação contratual na data de assinatura deste instrumento. Tais relações já existentes poderão ser mantidas até o término de seus respectivos contratos, ficando a ODONTOFACE e LISSANDRO obrigados a não renová-los nem substituí-los por novos prestadores de serviços equivalentes, passando a manter compromisso com a ARKHAM para tais serviços até o encerramento deste contrato de parceria.
10.2 O descumprimento desta cláusula será considerada como Descaso da Parceria.
11.1 As partes comprometem-se a manter comunicação periódica para alinhamento estratégico da parceria.
11.2 Sempre que necessário poderão ser realizadas reuniões de acompanhamento para análise de desempenho das campanhas e melhoria das estratégias.
12.1 Será considerado descaso da ARKHAM caso não seja gerado pelo menos 5 leads para a ODONTOFACE durante o período de 90 dias consecutivos após o início das campanhas.
12.2 Será considerado descaso de LISSANDRO caso não sejam indicados pelo menos 1 lead comercial para a ARKHAM durante o período de 90 dias consecutivos.
12.3 Em caso de descaso, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato imediatamente.
12.4 A parte que causar o descaso deverá pagar multa equivalente a 10% do faturamento médio mensal da parte prejudicada, calculado com base na média dos últimos três meses anteriores ao evento de descaso.
13.1 As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações estratégicas relacionadas à parceria.
13.2 Incluem-se entre as informações confidenciais:
13.2.1 Estratégias de marketing.
13.2.2 Dados financeiros.
13.2.3 Dados operacionais.
13.2.4 Métricas de campanhas.
13.2.5 Informações de pacientes.
13.3 A obrigação de confidencialidade permanece válida mesmo após o encerramento do contrato.
14.1 As partes comprometem-se a cumprir a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.2 Os dados pessoais tratados no contexto da parceria serão utilizados exclusivamente para execução das atividades previstas neste contrato.
15.1 A ODONTOFACE e LISSANDRO autorizam a ARKHAM a utilizar sua marca, imagem e resultados obtidos durante a parceria para fins de portfólio e divulgação institucional.
15.2 Após o término do contrato, não poderão ser criadas novas publicações utilizando a imagem das partes.
15.3 Publicações já realizadas poderão permanecer como portfólio.
16.1 Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 12 meses após seu término, ODONTOFACE e LISSANDRO comprometem-se a não contratar colaboradores ou prestadores da ARKHAM sem autorização prévia da empresa.
17.1 O presente contrato terá duração inicial de 12 meses, contados a partir do aceite eletrônico.
18.1 O contrato será automaticamente renovado por períodos iguais de 12 meses, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias.
19.1 Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito. A comunicação formal dentro desse prazo não será considerada descaso, abandono da parceria ou descumprimento contratual.
19.2 O contrato poderá ser rescindido imediatamente em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
20.1 O presente contrato será formalizado por meio de aceite eletrônico nas páginas:
https://arkhamgroup.com.br/forms-parceria-lissandro
https://arkhamgroup.com.br/contrato-parceria-lissandro
20.2 Ao clicar em “Concordar e Assinar”, a parte declara que leu integralmente o contrato e concorda com todos os seus termos.
20.3 O registro eletrônico do aceite, incluindo IP do dispositivo utilizado no ato da assinatura, data e horário, terá validade jurídica equivalente à assinatura física.
20.4 O aceite eletrônico vincula juridicamente as partes ao presente contrato.
21.1 Fica eleito o foro da comarca de São Paulo – SP para resolução de quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.