Termos e Condições | Airklinic – Kairós

Este Contrato de prestação de serviços do Plano Airklinic Kairós (também “Contrato”, “Acordo de Prestação de Serviços”, “Termos e Condições”) é dado entre a Arkham Group e o Parceiro (também “Você”, “Contratante”, “Cliente”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente.

Este Contrato indica os termos e condições dos serviços que serão prestados. Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à Arkham Group através deste Contrato.

Os termos “nós”, “Contratada”, “nosso” e “nossa” se referem à Arkham Group. Os termos “você”, “seu”, “Cliente”, ou “Contratante” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que por outro lado, neste ato, portadora dos documentos informados foram cadastrados em nosso banco de dados.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de assessoria estratégica e operacional, com ciclo de 12 (doze) meses de execução, pela Arkham Group à CONTRATANTE, de acordo com os termos e condições detalhados neste instrumento.

1.2 Os serviços serão prestados conforme o Plano High Clinic Sales Consulting, com foco em implementação, acompanhamento e melhoria contínua da estrutura comercial e de aquisição de demanda da CONTRATANTE, incluindo, sem se limitar, aos seguintes entregáveis principais:

(a) Implementação (Ciclo e Rotina de 12 meses):
• Call de Briefing & Direcionamento Estratégico Personalizado.
• Análise Comportamental e Pesquisa Avançada de Público-Alvo.
• Canal Privado no WhatsApp com o Squad de Alta Performance.
• Canal de Operação Interna com a Equipe da CONTRATANTE (Execução Direta e Rápida).
• CheckPoint Bimestral + Relatório de Otimização da Estrutura Comercial.
• Swipe File Executivo de Processos Comerciais e Gestão de Clínica (playbooks e fluxos).
• TypeBot de Pré-Qualificação Inteligente para Leads Frios.
• Implementação do CRM da CONTRATANTE + criação do funil de vendas.
• Bônus: Projeto “Identidade de Autoridade”: Posicionamento Único + Ativação Estratégica no Instagram.

(b) Squad Operacional de G. D. Q. e Acompanhamento Contínuo:
• Gerente de Squad (Orquestração Estratégica de Execução).
• Gestor de Tráfego Pleno.
• Editor de Vídeo Pleno.
• Copywriter Pleno.
• Designer Pleno.
• Treinamento Comercial de Melhoria Contínua para Equipe Interna.
• Custo de Rampagem e Alinhamento (treinamento de início de operação).

1.3 A CONTRATADA atuará na concepção, implementação, operação e monitoramento dos processos descritos, integrando-se com a equipe da CONTRATANTE para garantir execução direta e rápida, conforme cronograma e prioridades definidos em conjunto nas reuniões de direcionamento.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROJETO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, no prazo e forma por esta solicitados, todos os acessos, permissões, logins, bases de dados, informações, materiais brutos (imagens, vídeos, logos, pautas, manuais, listas e demais ativos) e autorizações necessárias para a execução do Plano High Clinic Sales Consulting. A CONTRATADA se compromete a confirmar o recebimento e solicitar complementos, caso necessário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

2.2 A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, licitude e direitos de uso de todo o material e informação fornecidos à CONTRATADA, respondendo por eventuais reclamações de terceiros decorrentes desses materiais.

2.3 Os relatórios bimestrais de CheckPoint, os playbooks (Swipe File Executivo), os fluxos de qualificação, o detalhamento do funil implementado no CRM e os registros de reuniões de direcionamento comporão o dossiê de entregáveis documentais deste contrato.


CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 Fornecer todas as informações e insumos solicitados na “Call de briefing” (realizada após o recebimento do primeiro pagamento) em até 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da solicitação da CONTRATADA.

3.2 Assumir integralmente os custos diretos de plataformas, licenças, assinaturas e investimentos em mídia (p. ex., contas de anúncios, ferramentas de automação, CRM, hospedagem, editores e congêneres), ainda que sugeridas pela CONTRATADA.

3.3 Arcar com os tributos (impostos, taxas, contribuições e afins) incidentes sobre sua atividade e sobre este contrato, quando forem de sua responsabilidade legal.

3.4 Conceder à CONTRATADA autonomia técnica para propor, implementar e ajustar campanhas, fluxos, conteúdos, rotinas de CRM e demais etapas do funil, visando otimização contínua do desempenho.

3.5 Abster-se, durante a vigência deste contrato, de alterar unilateralmente campanhas, fluxos, rotinas de CRM, conteúdos, métricas ou integrações sem a anuência expressa da CONTRATADA. Caso ocorram alterações unilaterais, a CONTRATANTE assume integral responsabilidade por prejuízos, falhas de desempenho ou ausência de resultados, podendo a CONTRATADA, a seu critério, suspender atividades ou rescindir o contrato, conforme a Cláusula Sexta.

3.6 Disponibilizar, quando solicitado, membros de sua equipe para reuniões, aprovações e gravações, bem como materiais adicionais (ex.: novos vídeos, imagens, depoimentos, listas de produtos/serviços e ofertas) que se mostrarem necessários aos testes e à melhoria contínua.


CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Realizar a orquestração estratégica e a execução operacional do Plano High Clinic Sales Consulting, incluindo reuniões de direcionamento, definição de prioridades, cronograma e estabelecimento de metas de trabalho.

4.2 Criar, revisar e ajustar continuamente campanhas, assets criativos, rotas de tráfego, fluxos de qualificação (TypeBot), integrações e rotinas no CRM da CONTRATANTE, bem como os materiais de apoio (playbooks, scripts e templates) descritos na Cláusula 1.2.

4.3 Manter canais de comunicação ativos com a CONTRATANTE (canal privado no WhatsApp do Squad e canal de operação com a equipe da CONTRATANTE), observados prazos e janelas de atendimento acordados entre as partes.

4.4 Produzir e entregar, ao longo do ciclo, os seguintes componentes mínimos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
4.4.1 Direcionamento Estratégico: briefings, mapa de público, hipóteses de oferta e posicionamento, priorização de iniciativas.
4.4.2 Pesquisa e Diagnóstico: análise comportamental, estudo de público-alvo e concorrência, definição de ICP e rotas de aquisição.
4.4.3 Operação e Execução: gestão de tráfego, pauta e edição de vídeos, concepção/redação de criativos e páginas, design aplicado, instrumentação de dados e integrações.
4.4.4 CRM e Funil: implementação/padronização do CRM, criação de pipelines, estágios, tarefas automáticas, SLAs e relatórios operacionais.
4.4.5 Qualificação: implantação e manutenção do TypeBot de pré-qualificação e rotinas de priorização de leads.
4.4.6 Governança: CheckPoint bimestral com relatório executivo de otimização da estrutura comercial e plano de próximos passos.
4.4.7 Playbooks: Swipe File Executivo com processos comerciais e de gestão da operação (scripts, templates e checklists).
4.4.8 Bônus de Autoridade: projeto de posicionamento único e ativação estratégica de presença no Instagram.

4.5 A CONTRATADA empenhará melhores esforços profissionais, técnicos e gerenciais, sem garantia de resultados específicos, tendo em vista a influência de fatores externos alheios ao seu controle (sazonalidade, mercado, concorrência, diretrizes e estabilidade de plataformas, mudanças econômicas, entre outros). Permanecendo as condições externas em ordem e desde que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações, a CONTRATADA envidará esforços para que a operação busque resultado líquido superior ao investimento total.

4.6 A CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE, de forma razoável e periódica, novos insumos (gravações, imagens, aprovações, listas, dados e afins) para testes A/B e otimizações, prestando apoio na orientação e roteiro do que for necessário.

4.7 Monitorar de forma contínua o desempenho do funil de aquisição e da estrutura comercial da CONTRATANTE (canais, CRM, qualificação, páginas, campanhas e rotinas), propondo ajustes quando cabíveis.

4.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades, falhas técnicas, bugs, mudanças de políticas ou limitações de plataformas e ferramentas de terceiros.


CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor do Plano High Clinic Sales Consulting para 12 (doze) meses é de:
(a) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais), sendo a 1ª parcela via PIX e as demais via boleto bancário; ou
(b) R$ 28.770,00 (vinte e oito mil, setecentos e setenta reais) à vista — desconto de 20% sobre o total do plano mensal (12 × R$ 2.997,00 = R$ 35.964,00); ou
(c) Parcelamento no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes sem juros, com parcelas de R$ 2.397,50 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) — valor total parcelado de R$ 28.770,00, refletindo o mesmo desconto de 20%.

5.2 Para a modalidade do item (a), o pagamento da 1ª parcela ocorrerá no momento da assinatura eletrônica (via PIX), e os boletos das parcelas subsequentes vencerão na mesma data dos meses seguintes, conforme calendário apresentado no ato da contratação.

5.3 Em caso de inadimplência de quaisquer parcelas, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

5.4 Valores investidos diretamente em plataformas, ferramentas ou mídia paga não integram a remuneração da CONTRATADA e permanecem sob responsabilidade financeira da CONTRATANTE.

5.5 O comprovante de pagamento emitido no ato de cada transação financeira realizada entre as partes — seja por meio de transferência via PIX, boleto bancário ou parcelamento no cartão de crédito — será considerado como recibo oficial e como prova da forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE no momento da contratação. Tal comprovante terá plena validade para fins de controle financeiro, contábil e fiscal de ambas as partes, devendo ser devidamente arquivado pela CONTRATANTE pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, em conformidade com a legislação vigente. A CONTRATADA, por sua vez, compromete-se a manter registro interno de todos os pagamentos recebidos, podendo a CONTRATANTE solicitar confirmação de recebimento a qualquer momento, mediante comunicação pelos canais previstos na Cláusula Sétima deste instrumento.


CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E AVISO PRÉVIO

6.1 Vigência: este contrato vige por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início imediato após a formalização. Haverá renovação automática por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência corrente.

6.2 Aviso Prévio e Encerramento: não há multa por rescisão contratual. Para o encerramento, exige-se:
6.2.1 Aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento da próxima parcela; e
6.2.2 Pagamento de aviso prévio equivalente a 01 (uma) parcela vigente.
Exemplo explicativo: se a 1ª parcela foi paga no dia 01 e, no dia 02, a CONTRATANTE optar por encerrar o contrato, deverá efetuar também a parcela do mês subsequente (aviso prévio), encerrando-se a relação contratual após o período correspondente.

6.3 Efeitos por Forma de Pagamento:
6.3.1 Plano Mensal (12 × R$ 2.997,00 – PIX + boletos): observadas as condições do item 6.2, cessa-se a obrigação de parcelas futuras após o período de aviso prévio.
6.3.2 Plano à Vista (R$ 28.770,00): em caso de rescisão no curso da operação, será ressarcido à CONTRATANTE o valor proporcional às parcelas vincendas remanescentes, deduzido 01 (uma) parcela a título de aviso prévio (conforme item 6.2).
6.3.3 Plano Cartão (12 × R$ 2.397,50): em caso de rescisão no curso da operação e observado o item 6.2, as parcelas vincendas serão canceladas administrativamente. Se, por limitação técnica do meio de pagamento, não for possível o estorno direto das parcelas futuras, a CONTRATADA providenciará reembolso financeiro equivalente ao montante das parcelas vincendas, deduzida 01 (uma) parcela de aviso prévio. Não há reembolso de parcelas já vencidas e pagas, salvo erro operacional devidamente comprovado.

6.4 A rescisão poderá ser solicitada por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que cumpridas as condições desta cláusula. A rescisão por descumprimento material das obrigações de uma das partes poderá ser imediata, mediante notificação escrita, preservadas as disposições de aviso prévio quando aplicáveis.

6.5 Obrigações de Confidencialidade, Propriedade Intelectual e Não-Aliciamento:
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações técnicas, estratégicas, comerciais ou confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, não podendo utilizá-las para finalidade distinta da execução contratual. A titularidade sobre todos os materiais produzidos, campanhas, fluxos, playbooks, conteúdos, artes, criativos, textos, relatórios, sistemas e integrações permanecerá com a CONTRATADA até a quitação integral do contrato. Após quitados os valores devidos, a CONTRATANTE terá direito de uso pleno e irrestrito dos materiais entregues, ressalvados softwares de terceiros. Fica vedado à CONTRATANTE aliciar, contratar diretamente ou propor vínculo paralelo com membros da equipe da CONTRATADA durante a vigência do contrato e pelo prazo subsequente de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reparação por perdas e danos. Tais obrigações subsistirão ao término deste contrato, pelo prazo estipulado ou, na ausência de prazo expresso, por 24 (vinte e quatro) meses.


CLÁUSULA SÉTIMA – SUPORTE E CONTATOS EMERGENCIAIS

7.1 A CONTRATANTE pode entrar em contato para suporte ou emergências através dos e-mails:

victor@arkhamgroup.com.br
contato@arkhamgroup.com.br

Ou pelo WhatsApp:
Victor Sabino: +55 11 97230-8272

Ou por meio dos grupos de comunicação com a equipe no WhatsApp.


CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 A Arkham Group reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento, desde que notifique a CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso a CONTRATANTE opte por encerrar o contrato antes da efetivação das alterações, não haverá multa de rescisão, aplicando-se apenas o aviso prévio previsto na Cláusula Sexta.

8.2 Após a mudança do contrato, as alterações serão publicadas no site da Arkham Group, sendo efetivas conforme o aviso prévio informado.


DISPOSIÇÕES FINAIS

(i) A eventual tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento de quaisquer obrigações não implicará novação ou renúncia de direito.
(ii) A nulidade de qualquer disposição não prejudicará as demais.
(iii) Este contrato é celebrado eletronicamente e tem força de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.
(iv) O foro eleito é o da comarca de domicílio da CONTRATADA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo acordo diverso por escrito entre as partes.