Termos e Condições - Plano Dominância

Este Contrato de prestação de serviços do Plano Dominância (também “Contrato”, “Acordo de Prestação de Serviços”, “Termos e Condições”) é dado entre a Arkham Group e o Parceiro (também “Você”, “Contratante”, “Cliente”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente.

Este Contrato indica os termos e condições dos serviços que serão prestados. Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à Arkham Group através deste Contrato.

Os termos “nós”, “Contratada”, “nosso” e “nossa” se referem à Arkham Group. Os termos “você”, “seu”, “Cliente”, ou “Contratante” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que por outro lado, neste ato, portadora dos documentos informados foram cadastrados em nosso banco de dados. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de geração de potenciais clientes através de anúncios patrocinados em mídias sociais pela Arkham Group, de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA, conforme descrito no Plano Dominância:

(a) Tráfego Pago: Gerenciamento de campanhas de mídia paga.

(b) Copywriting: Produção de textos, roteiros de criativos e copys para a landing page.

(c) Landing Page: Desenvolvimento de uma página personalizada de alta conversão, alinhada à identidade visual da CONTRATANTE.

(d) Automação: Configuração de sistema automatizado para recepção e qualificação de leads.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROJETO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA os acessos necessários e todos os ativos para veiculação das campanhas. A CONTRATADA se compromete a confirmar o recebimento e solicitar novos dados, caso necessário, no prazo de 48 horas úteis.

2.2 A CONTRATANTE é responsável por todo o material fornecido à CONTRATADA, e também por ações interpostas por terceiros devido a este material.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias solicitadas na “Call de briefing” (que será feita após o recebimento do pagamento) em até 72 horas úteis após a solicitação da CONTRATADA.

3.2 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos anúncios à plataforma de “Meta Ads” ou outras plataformas utilizadas.

3.3 Os tributos (impostos, taxas, etc.) decorrentes deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

3.4 A CONTRATANTE concede à CONTRATADA a liberdade de alterar as campanhas e todas as etapas do funil, realizar ajustes contínuos conforme necessário, visando otimizar o desempenho das campanhas.

3.5 A CONTRATANTE não poderá alterar as campanhas ou modificar alguma etapa do funil sem que haja alguma autorização pela CONTRATADA, do contrário, recaindo sobre ela a culpa pela falta de resultados, podendo ficar no direito da CONTRATADA de rescindir o contrato conforme a cláusula 6.3.1.

3.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fornecer novos criativos semanalmente, com base nas solicitações feitas pela CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula 4.6.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA realizará os serviços conforme solicitado, sendo responsável pela criação e gestão das campanhas publicitárias.

4.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas de ferramentas de terceiros, como plataformas de anúncios, ou por mudanças nas diretrizes das mesmas.

4.3 A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar pequenas alterações nos materiais, inclusive os textos, para aperfeiçoar os conteúdos continuamente.

4.4 A CONTRATADA deverá cumprir com as obrigações de prestar os seguintes serviços para a elaboração do funil:

4.4.1 Tráfego Pago: Gerenciamento de campanhas de mídia paga.

4.4.2 Copywriting: Criação de textos, roteiros, copys para landing page e suporte na elaboração de copys para criativos.

4.4.3 Landing Page: Desenvolvimento de uma página personalizada de alta conversão, alinhada à identidade visual da CONTRATANTE, quando aplicável.

4.4.4 Automação: Configuração de sistema automatizado para recepção e qualificação de leads.

4.5 A CONTRATADA empenhará esforços para alcançar os melhores resultados possíveis dentro das condições acordadas, mas não garante resultados específicos, considerando que o desempenho das campanhas pode variar por fatores externos fora de seu controle, como saturação de mercado, falhas ou bugs em ferramentas e plataformas, mudança nas diretrizes, mudanças nas preferências do público-alvo, ações da concorrência, instabilidade nas plataformas de anúncios, alterações nas políticas de publicidade, questões econômicas, sazonalidade, entre outras. No entanto, estando todas as condições externas em ordem, a CONTRATADA se compromete a dar o seu melhor para garantir que o lucro da CONTRATANTE seja superior a todo o seu investimento.

4.6 A CONTRATADA tem o direito de solicitar semanalmente à CONTRATANTE o fornecimento de novos criativos para testes A/B e otimização das campanhas, além de fornecer apoio na elaboração de copys para os criativos.

4.7 A CONTRATADA deverá monitorar continuamente o desempenho de todo o funil e processo de aquisição de leads da CONTRATANTE, incluindo Landing Pages (LP), automação, campanhas, entre outros.

 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor do contrato é de R$ 35.964,00 (trinta e cinco mil e novecentos e sessenta e quatro reais) onde a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA por meio de:

  • À vista por transferência TED ou PIX; ou
  • Parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito (sem juros); ou
  • Em até 12 parcelas de R$ 2.997,00 (dois mil e novecentos e noventa e sete reais) via Pix ou boleto, que serão enviados para o e-mail ou WhatsApp informados no formulário de assinatura deste contrato, ou para qualquer outro contato financeiro indicado pela CONTRATANTE.

5.2 Caso parcelado no boleto ou PIX, o pagamento da primeira parcela será realizado no momento da assinatura eletrônica, e as demais parcelas deverão ser pagas na mesma data dos meses subsequentes.

5.3 Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento das parcelas na data acordada, será aplicada uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária com base no índice IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

5.4 A CONTRATANTE concorda em remunerar a CONTRATADA com uma taxa de 10% sobre o valor investido em mídias pagas, a ser paga no final de cada mês, em função da demanda proporcional ao investimento realizado nas contas de anúncios.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO E TEMPO DE CONTRATO

6.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início imediato após a formalização. A renovação do contrato será automática, salvo manifestação em contrário por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do prazo.

6.2 Caso a rescisão seja solicitada por qualquer das partes, deverá ser comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.

6.3 Em caso de rescisão, será cobrada uma multa de 24% (vinte e quatro por cento) sobre o valor restante do contrato devido ao compromisso da CONTRATADA de disponibilizar a equipe para atender a CONTRATANTE com exclusividade, salvo as seguintes condições:

6.3.1 Caso a rescisão seja solicitada pela CONTRATADA por qualquer motivo interno de operação, como ausência de colaboradores ou outro, a CONTRATANTE ficará isenta do pagamento da multa, exceto se a rescisão ocorrer devido ao descumprimento, por parte da CONTRATANTE, da cláusula 3.5.

6.3.2 Se a rescisão for solicitada pela CONTRATANTE por descumprimento de qualquer obrigação presente na cláusula quarta (obrigações da CONTRATADA), a CONTRATANTE também não estará sujeita ao pagamento da multa e terá o direito de solicitar o reembolso de até 20% (vinte por cento) do valor total já investido nos serviços prestados até então. Nesse caso, os investimentos realizados diretamente em mídias, campanhas online e outras ferramentas não serão reembolsáveis, tendo em vista que tais valores não passaram pelas mãos da CONTRATADA.

6.3.3 Se a rescisão for solicitada pela CONTRATANTE por qualquer outra razão interna ou externa que não configure descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE estará obrigada ao pagamento da multa estabelecida nesta cláusula.

6.4 Com exceção da cláusula 6.3.2, em nenhuma hipótese a CONTRATANTE estará autorizada a solicitar o reembolso à CONTRATADA por qualquer valor investido até então devido ao desempenho da equipe ou resultados obtidos, observados os termos deste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SUPORTE E CONTATOS EMERGENCIAIS

7.1 A CONTRATANTE pode entrar em contato para suporte ou emergências através dos e-mails:

Ou pelo WhatsApp: (15) 9 9858-2816

 

CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 A Arkham Group reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento, desde que notifique a CONTRATANTE com 30 dias de antecedência. Caso a CONTRATANTE opte por rescindir o contrato antes da alteração, não haverá multa por recisão. Após o prazo de 30 dias, se a CONTRATANTE decidir continuar, o contrato seguirá conforme as novas condições.

8.2 Após a mudança do contrato, as alterações serão publicadas no site da Arkham Group, sendo efetivas imediatamente.