Termos e Condições - Plano Origem

Este Contrato de prestação de serviços do Plano Origem (também “Contrato”, “Acordo de Prestação de Serviços”, “Termos e Condições”) é dado entre a Arkham Group e o Parceiro (também “Você”, “Contratante”, “Cliente”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente.

Este Contrato indica os termos e condições dos serviços que serão prestados. Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à Arkham Group através deste Contrato.

Os termos “nós”, “Contratada”, “nosso” e “nossa” se referem à Arkham Group. Os termos “você”, “seu”, “Cliente”, ou “Contratante” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que por outro lado, neste ato, portadora dos documentos informados foram cadastrados em nosso banco de dados. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de geração de potenciais clientes através de anúncios patrocinados em mídias sociais pela Arkham Group, de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA, conforme descrito no Plano Origem:

(a) Tráfego Pago: Gerenciamento de campanhas de mídia paga.

(b) Copywriting: Produção de textos, roteiros de criativos e copys para a landing page.

(c) Landing Page: Desenvolvimento de uma página personalizada de alta conversão, alinhada à identidade visual da CONTRATANTE.

(d) Automação: Configuração de sistema automatizado para recepção e qualificação de leads.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROJETO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA os acessos necessários e todos os ativos para veiculação das campanhas. A CONTRATADA se compromete a confirmar o recebimento e solicitar novos dados, caso necessário, no prazo de 48 horas úteis.

2.2 A CONTRATANTE é responsável por todo o material fornecido à CONTRATADA, e também por ações interpostas por terceiros devido a este material.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias solicitadas na “Call de briefing” (que será feita após o recebimento do pagamento) em até 72 horas úteis após a solicitação da CONTRATADA.

3.2 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos anúncios à plataforma de “Meta Ads” ou outras plataformas utilizadas.

3.3 Os tributos (impostos, taxas, etc.) decorrentes deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

3.4 A CONTRATANTE concede à CONTRATADA a liberdade de alterar as campanhas e todas as etapas do funil, realizar ajustes contínuos conforme necessário, visando otimizar o desempenho das campanhas.

3.5 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a não realizar alterações nas campanhas publicitárias, tampouco modificar qualquer etapa do funil de vendas, sem a prévia autorização expressa da CONTRATADA. Caso haja qualquer alteração unilateral por parte da CONTRATANTE, esta assumirá integral responsabilidade por eventuais prejuízos, falhas de desempenho ou ausência de resultados decorrentes dessas modificações. Nessas circunstâncias, a CONTRATADA poderá, a seu critério, rescindir o contrato nos termos previstos na Cláusula 6.3.1, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

3.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fornecer novos criativos semanalmente, com base nas solicitações feitas pela CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula 4.6.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA realizará os serviços conforme solicitado, sendo responsável pela criação e gestão das campanhas publicitárias.

4.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas de ferramentas de terceiros, como plataformas de anúncios, ou por mudanças nas diretrizes das mesmas.

4.3 A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar pequenas alterações nos materiais, inclusive os textos, para aperfeiçoar os conteúdos continuamente.

4.4 A CONTRATADA deverá cumprir com as obrigações de prestar os seguintes serviços para a elaboração do funil:

4.4.1 Tráfego Pago: Gerenciamento de campanhas de mídia paga.

4.4.2 Copywriting: Criação de textos, roteiros, copys para landing page e suporte na elaboração de copys para criativos.

4.4.3 Landing Page: Desenvolvimento de uma página personalizada de alta conversão, alinhada à identidade visual da CONTRATANTE, quando aplicável.

4.4.4 Automação: Configuração de sistema automatizado para recepção e qualificação de leads.

4.5 A CONTRATADA empenhará esforços para alcançar os melhores resultados possíveis dentro das condições acordadas, mas não garante resultados específicos, considerando que o desempenho das campanhas pode variar por fatores externos fora de seu controle, como saturação de mercado, falhas ou bugs em ferramentas e plataformas, mudança nas diretrizes, mudanças nas preferências do público-alvo, ações da concorrência, instabilidade nas plataformas de anúncios, alterações nas políticas de publicidade, questões econômicas, sazonalidade, entre outras. No entanto, estando todas as condições externas em ordem, a CONTRATADA se compromete a dar o seu melhor para garantir que o lucro da CONTRATANTE seja superior a todo o seu investimento.

4.6 A CONTRATADA tem o direito de solicitar semanalmente à CONTRATANTE o fornecimento de novos criativos para testes A/B e otimização das campanhas, além de fornecer apoio na elaboração de copys para os criativos.

4.7 A CONTRATADA deverá monitorar continuamente o desempenho de todo o funil e processo de aquisição de leads da CONTRATANTE, incluindo Landing Pages (LP), automação, campanhas, entre outros.

 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor do contrato é de R$ 8.997,00 (oito mil novecentos e noventa e sete reais) onde a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA por meio de:

  • À vista por transferência TED ou PIX; ou
  • Parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito (sem juros); ou
  • Em até 3 parcelas de R$ 2.997,00 (dois mil novecentos e noventa e sete reais) via Pix ou boleto, que serão enviados para o e-mail ou WhatsApp informados no formulário de assinatura deste contrato, ou para qualquer outro contato financeiro indicado pela CONTRATANTE.

5.2 Caso parcelado no boleto ou PIX, o pagamento da primeira parcela será realizado no momento da assinatura eletrônica, e as demais parcelas deverão ser pagas na mesma data dos meses subsequentes.

5.3 Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento das parcelas na data acordada, será aplicada uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária com base no índice IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO E TEMPO DE CONTRATO

6.1 O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, com início imediato após a formalização. A renovação do contrato será automática, salvo manifestação em contrário por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do prazo.

6.2 Caso a rescisão seja solicitada por qualquer das partes, deverá ser comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.

6.3 Em caso de rescisão, será cobrada uma multa de 24% (vinte e quatro por cento) do montante restante do contrato, a título de indenização pela alocação antecipada de recursos, reserva de equipe técnica, bloqueio de agenda operacional e comprometimento estratégico assumido pela CONTRATADA, que inviabiliza a substituição imediata da CONTRATANTE por outro projeto de igual porte, salvo as seguintes condições:

6.3.1 Caso a rescisão seja solicitada pela CONTRATADA por qualquer motivo interno de operação, como ausência de colaboradores ou outro, a CONTRATANTE ficará isenta do pagamento da multa, exceto se a rescisão ocorrer devido ao descumprimento, por parte da CONTRATANTE, da cláusula 3.5.

6.3.2 Caso a rescisão seja solicitada pela CONTRATANTE, após decorridos trinta (30) dias da assinatura deste contrato, em razão de descumprimento comprovado de quaisquer das obrigações previstas na Cláusula Quarta (Obrigações da CONTRATADA), não será devida qualquer multa rescisória. Nessa hipótese, a CONTRATANTE terá o direito de solicitar o reembolso de até 20% (vinte por cento) do valor total efetivamente pago à CONTRATADA até a data da rescisão, a título de compensação pelos serviços não entregues. Ressalta-se que os valores investidos diretamente em mídias pagas, ferramentas, plataformas ou campanhas online — por serem de gestão externa e não integrarem a remuneração da CONTRATADA — não são passíveis de reembolso, uma vez que não transitaram sob a posse ou controle da CONTRATADA.

6.3.3 Se a rescisão for solicitada pela CONTRATANTE por qualquer outra razão interna ou externa que não configure descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE estará obrigada ao pagamento da multa estabelecida nesta cláusula.

6.4 Com exceção da cláusula 6.3.2, em nenhuma hipótese a CONTRATANTE estará autorizada a solicitar o reembolso à CONTRATADA por qualquer valor investido até então devido ao desempenho da equipe ou resultados obtidos, observados os termos deste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SUPORTE E CONTATOS EMERGENCIAIS

7.1 A CONTRATANTE pode entrar em contato para suporte ou emergências através dos e-mails:

Ou pelo WhatsApp:

  • Victor Sabino: (11) 9 7230-8272
  • Daniel Soldá: (15) 99746-0895

 

CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 A Arkham Group reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento, desde que notifique a CONTRATANTE com 30 dias de antecedência. Caso a CONTRATANTE opte por rescindir o contrato antes da alteração, não haverá multa por recisão. Após o prazo de 30 dias, se a CONTRATANTE decidir continuar, o contrato seguirá conforme as novas condições.

8.2 Após a mudança do contrato, as alterações serão publicadas no site da Arkham Group, sendo efetivas imediatamente.