Termos e Condições - EXPERT

CONTRATO DE PARCERIA DE LANÇAMENTO – ARKHAM GROUP E EXPERT

Este Contrato de Parceria de Lançamento (também “Contrato”, “Termos e Condições”) é celebrado entre ARKHAM GROUP LTDA (“Contratada”, “nós”, “nosso”) e o EXPERT (“Contratante”, “você”, “seu”), tornando-se efetivo a partir da data de aceite eletrônico.

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, o Expert declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com os termos abaixo, reconhecendo que este documento vincula ambas as partes legalmente.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Contrato tem por objetivo formalizar a parceria entre a ARKHAM GROUP e o EXPERT para planejamento, execução e gerenciamento do lançamento digital previsto neste documento, utilizando estratégias avançadas de marketing digital, incluindo, mas não se limitando a:

  • Planejamento e execução de campanhas de tráfego pago;

  • Criação e otimização de páginas de vendas e páginas de captura;

  • Desenvolvimento de copys persuasivas para anúncios, VSLs e comunicações comerciais;

  • Estruturação e manutenção de ferramentas de automação, CRM e recuperação de vendas;

  • Gestão completa do funil de vendas, desde a geração de leads até o fechamento;

  • Monitoramento e relatórios periódicos de desempenho das campanhas.

1.2 O objetivo central desta parceria é maximizar os resultados financeiros e consolidar a autoridade do Expert, utilizando a metodologia, a equipe e a experiência comprovada da ARKHAM GROUP em lançamentos de alta performance.

1.3 Este contrato terá vigência somente até a finalização completa do lançamento, incluindo o fechamento do carrinho, conforme cronograma estabelecido na Cláusula Terceira.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA DIVISÃO DE RECEITA

2.1 O faturamento líquido gerado pelo lançamento será dividido da seguinte forma:

  • 50% (cinquenta por cento) para o Expert (Contratante);

  • 50% (cinquenta por cento) para a Arkham Group (Contratada).

2.2 Considera-se faturamento líquido o valor total recebido após dedução de taxas de plataforma, tarifas de pagamento, impostos e reembolsos.

2.3 Não haverá qualquer outro tipo de taxa, mensalidade ou pagamento adicional fora o investimento descrito na Cláusula Terceira.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO INVESTIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS

3.1 O investimento total para viabilização do lançamento será de R$ 21.090,00, dividido igualmente entre as partes, ficaria:

  • R$ 10.545,00 para o Expert

  • R$ 10.545,00 para a Arkham Group

Entretanto, como a Arkham Group assumirá integralmente o custo referente ao Designer (R$ 2.100,00 – dois mil e cem reais), a divisão dos valores ficará estabelecida da seguinte forma:

  • R$ 9.495,00 para o Expert

  • R$ 11.595,00 para a Arkham Group

3.2 A distribuição do investimento seguirá exatamente os valores apresentados na tabela fornecida pelo Expert, conforme abaixo:

FunçãoDescriçãoValor (R$)
Gestores de TráfegoCriação, gestão e otimização de campanhas em Meta2.390,00
Editores de VídeoProdução de criativos, cortes e VSLs comerciais2.400,00
Head de AutomaçõesCriação e integração de formulários, fluxos e e-mails2.300,00
Tráfego Pago (mídia direta – investimento em captação)Investimento direto em anúncios para captação de leads8.000,00
Copywriting EstratégicoRoteiro e escrita de VSL, e-mails e textos comerciais3.900,00
DesignerIdentidade visual, mockups, criativos e área de membros premium2.100,00
Total Geral 21.090,00

3.3 Distribuição das responsabilidades financeiras:

a) Expert deverá transferir:

  • R$ 4.000,00 referentes à sua metade do valor total destinado às campanhas de anúncios (R$ 8.000,00 no total);

  • R$ 5.495,00 referentes ao restante do investimento;

  • Totalizando R$ 9.495,00.

b) A Arkham Group deverá:

  • Transferir R$ 4.000,00 (sua metade dos R$ 8.000,00 destinados às campanhas);

  • Arcar com R$ 7.595,00, totalizando R$ 11.595,00.

3.4 Importante: Os R$ 8.000,00 destinados às campanhas de tráfego (R$ 4.000,00 do Expert + R$ 4.000,00 da Arkham) deverão ser depositados diretamente na conta de anúncios utilizada para o lançamento, até a data limite de 20 de janeiro.

3.5 O Expert deverá transferir seus valores para a Arkham Group na seguinte chave PIX:

Chave: 62.964.995/0001-68 (CNPJ Arkham Group LTDA)

3.6 A Arkham Group se responsabiliza por transferir sua parte referente às campanhas de anúncios até a mesma data limite.


CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DO LANÇAMENTO

4.1 O lançamento seguirá o seguinte cronograma:

  • Início da captação de leads: 20 de janeiro

  • Duração da captação: 14 dias

  • Live 1: 03 de fevereiro

  • Live 2: 04 de fevereiro

  • Live 3 (abertura de carrinho): 05 de fevereiro

  • Fechamento do carrinho: a depender da estratégia definida em conjunto

4.2 Qualquer alteração no cronograma deverá ser aprovada por ambas as partes.


CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

Da Arkham Group (Contratada):

  • Planejar, executar e gerenciar todas as estratégias de lançamento.

  • Estruturar funis, páginas e automações completas.

  • Produzir e revisar copys, criativos e peças publicitárias.

  • Fornecer relatórios periódicos e reuniões de acompanhamento.

  • Iniciar a operação em até 48h úteis após a call de briefing.

  • Selecionar e administrar as ferramentas necessárias.

  • Não se responsabilizar por falhas de plataformas externas.

Do Expert (Contratante):

  • Disponibilizar o investimento definido neste contrato.

  • Fornecer conteúdos, vídeos e materiais solicitados em até 48h úteis.

  • Conceder acesso de co-produção (50%) à Arkham Group.

  • Cumprir prazos de gravação e validação.

  • Autorizar o uso de sua imagem, voz e marca.

  • Liberar acesso às contas de anúncios e gerenciadores.


CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

Ambas as partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre informações técnicas, estratégias, dados comerciais e quaisquer elementos obtidos durante a parceria.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

6.1 Este contrato é irrevogável e irretratável até a conclusão do lançamento e fechamento do carrinho.

6.2 Após o fechamento do carrinho, a parceria poderá ser encerrada sem ônus.


CLÁUSULA OITAVA – SUPORTE E COMUNICAÇÃO

Canais oficiais de contato:


CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Quaisquer ajustes deverão ser comunicados previamente.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis – SC para quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.


As partes concordam integralmente com os termos aqui descritos ao aceitar eletronicamente este documento.