CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PLANO BOOSTER 90
Este Contrato de prestação de serviços do Plano Booster 90 (também “Contrato”, “Acordo de Prestação de Serviços”, “Termos e Condições”) é dado entre a Arkham Group e o Parceiro (também “Você”, “Cliente”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente.
Este Contrato indica os termos e condições dos serviços que serão prestados. Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à Arkham Group através deste Contrato.
Os termos “nós”, “Arkham Group”, “nosso” e “nossa” se referem à Arkham Group. Os termos “você”, “seu”, ou “Cliente” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que por outro lado, neste ato, portadora dos documentos informados foram cadastrados em nosso banco de dados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de assessoria estratégica e operacional de estruturação comercial e geração de demanda, pela Arkham Group ao Cliente, executados em duas fases, de acordo com os termos e condições detalhados neste instrumento:
1.1.1 Fase Core (45 dias): período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura, destinado à implementação da estrutura comercial e de aquisição de demanda do Cliente, conforme entregáveis descritos no item 1.2, alínea “a”, e na Cláusula 4.4.
1.1.2 Fase de Acompanhamento (45 dias): encerrada a Fase Core, a Arkham Group seguirá cuidando, monitorando as campanhas, realizando análises e prezando pelo desempenho e pela melhoria contínua da operação implementada, pelo período adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, sem custo adicional para o Cliente, conforme entregáveis descritos no item 1.2, alínea “b”. A soma das duas fases totaliza os 90 (noventa) dias de vigência contratual previstos na Cláusula Sexta.
1.2 Os serviços serão prestados conforme o Plano Booster 90, com foco em implementação, acompanhamento e melhoria contínua da estrutura comercial e de aquisição de demanda do Cliente, incluindo, sem se limitar, aos seguintes entregáveis principais:
(a) Fase Core – Estruturação Comercial e Geração de Demanda (45 dias):
Call de Briefing & Direcionamento Estratégico Personalizado. Análise Comportamental e Pesquisa Avançada de Público-Alvo. Swipe File Executivo de Processos Comerciais e Gestão de Clínica (playbooks e fluxos). Treinamento de Atendimento, Recepção, Qualificação e Fechamento para até 5 (cinco) secretárias envolvidas no projeto. Treinamento de Vendas e Contorno de Objeções para até 3 (três) dentistas envolvidos no projeto. Implementação do CRM do Cliente + criação do funil de vendas. Canal Privado no WhatsApp com o Squad de Alta Performance. Canal de Operação Interna com a Equipe do Cliente (Execução Direta e Rápida). 1º CheckPoint de Otimização da Estrutura Comercial. Rampagem e Alinhamento (treinamento de início de operação).
(b) Fase de Acompanhamento – Acompanhamento Contínuo (45 dias, sem custo adicional):
CheckPoints Subsequentes + Relatório de Otimização da Estrutura Comercial. Squad Operacional de G. D. Q.: Gerente de Squad (Orquestração Estratégica de Execução), Gestor de Tráfego Pleno, Editor de Vídeo Pleno, Copywriter Pleno e Designer Pleno. Treinamento Comercial de Melhoria Contínua para Equipe Interna. Bônus: Projeto “Identidade de Autoridade”: Posicionamento Único + Ativação Estratégica no Instagram. Bônus: Inteligência Artificial Geradora de Imagens de Simulação de Sorriso para Pacientes.
1.3 A Arkham Group atuará na concepção, implementação, operação e monitoramento dos processos descritos, integrando-se com a equipe do Cliente para garantir execução direta e rápida na Fase Core, com continuidade do acompanhamento, monitoramento e otimização ao longo da Fase de Acompanhamento, conforme cronograma e prioridades definidos em conjunto nas reuniões de direcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROJETO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
2.1 O Cliente deverá fornecer à Arkham Group, no prazo e forma por esta solicitados, todos os acessos, permissões, logins, bases de dados, informações, materiais brutos (imagens, vídeos, logos, pautas, manuais, listas e demais ativos) e autorizações necessárias para a execução do Plano Booster 90. A Arkham Group se compromete a confirmar o recebimento e solicitar complementos, caso necessário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
2.2 O Cliente é responsável pela veracidade, licitude e direitos de uso de todo o material e informação fornecidos à Arkham Group, respondendo por eventuais reclamações de terceiros decorrentes desses materiais.
2.3 Os relatórios de CheckPoint, os playbooks (Swipe File Executivo), os fluxos de qualificação, o detalhamento do funil implementado no CRM e os registros de reuniões de direcionamento comporão o dossiê de entregáveis documentais deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1 Fornecer todas as informações e insumos solicitados na “Call de briefing” (realizada após o recebimento do primeiro pagamento) em até 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da solicitação da Arkham Group.
3.2 Assumir integralmente os custos diretos de plataformas, licenças, assinaturas e investimentos em mídia (p. ex., contas de anúncios, ferramentas de automação, CRM, hospedagem, editores e congêneres), ainda que sugeridas pela Arkham Group.
3.3 Arcar com os tributos (impostos, taxas, contribuições e afins) incidentes sobre sua atividade e sobre este contrato, quando forem de sua responsabilidade legal.
3.4 Conceder à Arkham Group autonomia técnica para propor, implementar e ajustar campanhas, fluxos, conteúdos, rotinas de CRM e demais etapas do funil, visando otimização contínua do desempenho.
3.5 Abster-se, durante a vigência deste contrato, de alterar unilateralmente campanhas, fluxos, rotinas de CRM, conteúdos, métricas ou integrações sem a anuência expressa da Arkham Group. Caso ocorram alterações unilaterais, o Cliente assume integral responsabilidade por prejuízos, falhas de desempenho ou ausência de resultados, podendo a Arkham Group, a seu critério, suspender atividades ou rescindir o contrato, conforme a Cláusula Sexta.
3.6 Disponibilizar, quando solicitado, membros de sua equipe para reuniões, aprovações e gravações, bem como materiais adicionais (ex.: novos vídeos, imagens, depoimentos, listas de produtos/serviços e ofertas) que se mostrarem necessários aos testes e à melhoria contínua.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ARKHAM GROUP
4.1 Realizar a orquestração estratégica e a execução operacional do Plano Booster 90, incluindo reuniões de direcionamento, definição de prioridades, cronograma e estabelecimento de metas de trabalho.
4.2 Criar, revisar e ajustar continuamente campanhas, assets criativos, rotas de tráfego, integrações e rotinas no CRM do Cliente, bem como conduzir os treinamentos previstos no item 1.2 e ajustar continuamente os materiais de apoio (playbooks, scripts e templates) descritos na Cláusula 1.2.
4.3 Manter canais de comunicação ativos com o Cliente (canal privado no WhatsApp do Squad e canal de operação com a equipe do Cliente), observados prazos e janelas de atendimento acordados entre as partes.
4.4 Produzir e entregar, ao longo das fases descritas na Cláusula 1.1, os seguintes componentes mínimos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
4.4.1 [Fase Core] Direcionamento Estratégico: briefings, mapa de público, hipóteses de oferta e posicionamento, priorização de iniciativas.
4.4.2 [Fase Core] Pesquisa e Diagnóstico: análise comportamental, estudo de público-alvo e concorrência, definição de ICP e rotas de aquisição.
4.4.3 [Fase Core, com continuidade na Fase de Acompanhamento] Operação e Execução: gestão de tráfego, pauta e edição de vídeos, concepção/redação de criativos e páginas, design aplicado, instrumentação de dados e integrações.
4.4.4 [Fase Core, com manutenção na Fase de Acompanhamento] CRM e Funil: implementação/padronização do CRM, criação de pipelines, estágios, tarefas automáticas, SLAs e relatórios operacionais.
4.4.5 [Fase Core] Capacitação de Equipe: treinamento de atendimento, recepção, qualificação e fechamento para até 5 (cinco) secretárias, e treinamento de vendas e contorno de objeções para até 3 (três) dentistas envolvidos no projeto.
4.4.6 [Fase Core] Governança Inicial: 1º CheckPoint com relatório executivo de otimização da estrutura comercial e plano de próximos passos.
4.4.7 [Fase de Acompanhamento] Governança Contínua: CheckPoints subsequentes, com relatório executivo de otimização da estrutura comercial e plano de próximos passos.
4.4.8 [Fase Core] Playbooks: Swipe File Executivo com processos comerciais e de gestão da operação (scripts, templates e checklists).
4.4.9 [Fase de Acompanhamento] Bônus de Autoridade: projeto de posicionamento único e ativação estratégica de presença no Instagram.
4.4.10 [Fase de Acompanhamento] Bônus de Inteligência Artificial: ferramenta de IA geradora de imagens de simulação de sorriso para pacientes.
4.5 A Arkham Group empenhará melhores esforços profissionais, técnicos e gerenciais, sem garantia de resultados específicos, tendo em vista a influência de fatores externos alheios ao seu controle (sazonalidade, mercado, concorrência, diretrizes e estabilidade de plataformas, mudanças econômicas, entre outros). Permanecendo as condições externas em ordem e desde que o Cliente cumpra suas obrigações, a Arkham Group envidará esforços para que a operação busque resultado líquido superior ao investimento total.
4.6 A Arkham Group poderá solicitar ao Cliente, de forma razoável e periódica, novos insumos (gravações, imagens, aprovações, listas, dados e afins) para testes A/B e otimizações, prestando apoio na orientação e roteiro do que for necessário.
4.7 Monitorar de forma contínua o desempenho do funil de aquisição e da estrutura comercial do Cliente (canais, CRM, qualificação, páginas, campanhas e rotinas), propondo ajustes quando cabíveis.
4.8 A Arkham Group não se responsabiliza por indisponibilidades, falhas técnicas, bugs, mudanças de políticas ou limitações de plataformas e ferramentas de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor do Plano Booster 90, referente à Fase Core (45 dias de estruturação comercial e geração de demanda), é de R$ 5.997,00 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais), podendo ser pago:
(a) à vista, via PIX ou transferência bancária; ou
(b) parcelado no cartão de crédito em até 3 (três) vezes sem juros, com parcelas de R$ 1.999,00 (mil, novecentos e noventa e nove reais) — valor total parcelado de R$ 5.997,00 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais); ou
(c) parcelado no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes com juros, com o valor da parcela apurado conforme as taxas de juros praticadas pela operadora do cartão no momento da transação.
5.1.1 A Fase de Acompanhamento (45 dias, conforme item 1.1.2) não gera qualquer cobrança adicional ao Cliente, independentemente da modalidade de pagamento escolhida para a Fase Core, ressalvados os investimentos em plataformas, ferramentas ou mídia paga, que permanecem sob responsabilidade financeira do Cliente, conforme item 5.2.
5.1.2 As condições de pagamento previstas no item 5.1 poderão ser negociadas entre as partes na call de fechamento, desde que o valor total acordado corresponda ao valor do Plano Booster 90 previsto no item 5.1.
5.2 Valores investidos diretamente em plataformas, ferramentas ou mídia paga não integram a remuneração da Arkham Group e permanecem sob responsabilidade financeira do Cliente.
5.3 O comprovante de pagamento emitido no ato de cada transação financeira realizada entre as partes — seja por meio de transferência via PIX ou parcelamento no cartão de crédito — será considerado como recibo oficial e como prova da forma de pagamento escolhida pelo Cliente no momento da contratação. Tal comprovante terá plena validade para fins de controle financeiro, contábil e fiscal de ambas as partes, devendo ser devidamente arquivado pelo Cliente pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, em conformidade com a legislação vigente. A Arkham Group, por sua vez, compromete-se a manter registro interno de todos os pagamentos recebidos, podendo o Cliente solicitar confirmação de recebimento a qualquer momento, mediante comunicação pelos canais previstos na Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
6.1 Vigência: este contrato vige por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura, com início imediato após a formalização, compreendendo os 45 (quarenta e cinco) dias da Fase Core e os 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes da Fase de Acompanhamento, período em que a Arkham Group seguirá cuidando, monitorando as campanhas, realizando análises e prezando pelo desempenho e pela melhoria contínua da operação implementada, conforme item 1.1.2. Haverá renovação automática por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 3 (três) dias do término da vigência corrente.
6.2 Garantia de Reembolso Integral (7 dias): Nos primeiros 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data do primeiro pagamento (ato de assinatura eletrônica), o Cliente poderá solicitar a rescisão do contrato por qualquer motivo, sem necessidade de justificativa, com direito à devolução integral do valor pago até então. Encerrado esse prazo, cessa definitivamente a possibilidade de rescisão sem motivo e de reembolso integral, aplicando-se exclusivamente as hipóteses previstas nos itens 6.3 e 6.4.
6.3 Cancelamento por Comprovada Ausência de Operação: Após o prazo previsto no item 6.2, o contrato somente poderá ser cancelado por iniciativa do Cliente mediante comprovação formal e documentada de que a Arkham Group não executou, total ou substancialmente, os serviços e entregáveis da Fase Core prometidos no ato da assinatura (item 1.2, alínea “a”, e itens correspondentes da Cláusula 4.4).
6.3.1 Notificação e Comprovação: Para tanto, o Cliente deverá notificar a Arkham Group por escrito, discriminando as falhas apontadas, concedendo-lhe prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a comprovação da entrega, mediante relatório detalhado das atividades e resultados executados no período.
6.3.2 Regularização: Caso a Arkham Group não comprove a entrega dentro do prazo previsto no item 6.3.1, terá o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para regularizar as atividades pendentes.
6.3.3 Efeito da Persistência: Persistindo a ausência de operação após o prazo previsto no item 6.3.2, aplica-se ao Cliente exclusivamente o direito de reembolso previsto no item 6.4.
6.3.4 Os entregáveis da Fase de Acompanhamento (item 1.2, alínea “b”) constituem compromisso contratual da Arkham Group, mas, por se tratar de benefício concedido sem custo adicional ao Cliente, sua eventual não prestação não gera, por si só, direito a rescisão do contrato ou a reembolso, aplicando-se, nessa hipótese, apenas a obrigação da Arkham Group de regularizar a prestação mediante notificação do Cliente.
6.4 Reembolso por Comprovada Ausência de Entrega: Comprovada a hipótese do item 6.3, o Cliente terá direito à devolução de 30% (trinta por cento) do valor efetivamente pago até a data da comprovação, independentemente da modalidade de pagamento escolhida.
6.5 Fora das hipóteses previstas nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 8.1.1, não há qualquer outra modalidade de rescisão, aviso prévio ou reembolso, total ou parcial, disponível ao Cliente durante a vigência deste contrato, incluindo a rescisão por mera conveniência. O encerramento previsto no item 8.1.1 não gera direito a reembolso, aplicando-se a ele a mesma lógica de exceção prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 Fica expressamente estabelecido que não haverá, em qualquer hipótese, direito a reembolso caso: (i) a entrega da Arkham Group seja fiel ao combinado; (ii) a fidelidade da entrega seja comprovada por meio do relatório previsto no item 6.3.1; ou (iii) a Arkham Group regularize as atividades pendentes dentro do prazo previsto no item 6.3.2 — independentemente do desfecho da notificação prevista no item 6.3.
6.6 A Arkham Group poderá rescindir o contrato de forma imediata, mediante notificação escrita ao Cliente, em caso de descumprimento contratual por parte deste — incluindo, sem limitação, a hipótese prevista no item 3.5 —, hipótese em que não haverá devolução de valores já pagos.
6.7 Obrigações de Confidencialidade, Propriedade Intelectual e Não-Aliciamento:
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações técnicas, estratégicas, comerciais ou confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, não podendo utilizá-las para finalidade distinta da execução contratual. A titularidade sobre todos os materiais produzidos, campanhas, fluxos, playbooks, conteúdos, artes, criativos, textos, relatórios, sistemas e integrações permanecerá com a Arkham Group até a quitação integral do contrato. Após quitados os valores devidos, o Cliente terá direito de uso pleno e irrestrito dos materiais entregues, ressalvados softwares de terceiros. Fica vedado ao Cliente aliciar, contratar diretamente ou propor vínculo paralelo com membros da equipe da Arkham Group durante a vigência do contrato e pelo prazo subsequente de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reparação por perdas e danos. Tais obrigações subsistirão ao término deste contrato, pelo prazo estipulado ou, na ausência de prazo expresso, por 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUPORTE E CONTATOS EMERGENCIAIS
7.1 O Cliente pode entrar em contato para suporte ou emergências através dos e-mails:
victor@arkhamgroup.com.br
contato@arkhamgroup.com.br
Ou pelo WhatsApp:
Victor Sabino: +55 15 99773-2758
Ou por meio dos grupos de comunicação com a equipe no WhatsApp.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Arkham Group reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento, desde que notifique o Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante comunicação formal e por escrito, realizada por meio de documento em PDF, enviado por e-mail ou WhatsApp, detalhando especificamente as cláusulas que serão alteradas e apresentando, de forma comparativa, a redação anterior e a nova redação de cada cláusula afetada.
8.1.1 Caso o Cliente não concorde com as alterações propostas, poderá encerrar o contrato mediante comunicação escrita à Arkham Group, formalizada antes da data de efetivação das alterações. Nessa hipótese, não haverá reembolso de quaisquer valores já pagos, ressalvada exclusivamente a hipótese de comprovada ausência de entrega da Fase Core, nos termos dos itens 6.3 e 6.4.
8.2 Após a mudança do contrato, as alterações serão publicadas no site da Arkham Group, sendo efetivas ao término do prazo de antecedência previsto no item 8.1.
DISPOSIÇÕES FINAIS
(i) A eventual tolerância de uma das partes quanto ao cumprimento de quaisquer obrigações não implicará novação ou renúncia de direito.
(ii) A nulidade de qualquer disposição não prejudicará as demais.
(iii) Este contrato é celebrado eletronicamente e tem força de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.
(iv) O foro eleito é o da comarca de domicílio da Arkham Group, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo acordo diverso por escrito entre as partes.