Este acordo de Hunter (também “Contrato”, “Contrato Hunter”, “Termos e Condições”) é dado entre a Arkham Group e o Hunter (também “Você”, “Parceiro”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente.
Este Contrato indica os termos e condições das atividades que serão desempenhadas. Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à Arkham Group através deste Contrato.
Os termos “nós”, “Arkham”, “nosso” e “nossa” se referem à Arkham Group. Os termos “você”, “seu”, “Hunter”, ou “Parceiro” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que por outro lado, neste ato, portadora dos documentos informados foram cadastrados em nosso banco de dados. O termo “Time” se refere ao trimestre (o prazo de 90 dias). O termo “FV” se refere à data de Fechamento das Vendas. O termo “Hunter Manager” se refere ao líder da equipe de Hunters. O termo “Closer” se refere ao profissional encarregado de concluir as vendas ou negociar os termos finais de um acordo com o cliente, geralmente em uma reunião agendada previamente pelo SDR. O termo “SDR” se refere ao profissional responsável por prospectar leads e agendar reuniões aos Closers. Os termos “cliente” ou “clientes” referem-se à qualquer individuo que contrate os serviços da Arkham por intermédio do Hunter.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato estabelece os termos de colaboração entre a Arkham Group e o Hunter, configurando uma relação de parceria autônoma, sem vínculo empregatício ou prestação de serviços.
1.2 O Hunter atuará como vendedor, sendo responsável por prospectar potenciais clientes e agendar reuniões com o objetivo de apresentar e vender os serviços oferecidos pela Arkham Group.
1.3 O Hunter será responsável pela execução das vendas dos serviços da Arkham Group, desde a prospecção inicial até o fechamento do negócio, incluindo, mas não se limitando a, identificar oportunidades de vendas, negociar condições e fornecer suporte necessário durante o processo de venda.
1.4 O Hunter receberá comissões pelas vendas realizadas, conforme estipulado neste contrato, com base nos valores acordados para cada tipo de serviço vendido, sendo que o pagamento das comissões será efetuado conforme os termos e condições descritos na cláusula 7.
1.5 As comissões serão pagas ao Hunter de acordo com sua patente, sendo que o percentual e a forma de pagamento das comissões estão detalhados na cláusula 8.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES
3.1 O Hunter compromete-se a realizar atividades comerciais exclusivamente representando a Arkham Group.
3.1.1 Qualquer transação realizada em nome de outra organização, ou utilizando a identidade visual, marcas, ou qualquer elemento distintivo da Arkham, será considerada uma infração contratual.
3.1.1.1 Nesse caso, o Hunter estará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória equivalente a 100% (cem por cento) do valor da transação realizada indevidamente, caso tenha utilizado a imagem, depoimentos, ou autoridade da Arkham para efetuar tal venda.
CLÁUSULA QUARTA – DO TREINAMENTO COMO SDR E COMISSÃO
4.1 O Hunter iniciará sua jornada na Arkham Group como um SDR (Sales Development Representative), com a responsabilidade de agendar reuniões para o Closer, e receberá uma comissão de 20% (vinte por cento) da primeira parcela sobre as vendas que forem concretizadas e pagas pelos clientes, oriundos das reuniões que ele agendou.
4.1.1 As comissões durante o período de treinamento serão limitadas à primeira parcela do contrato, independentemente da forma de pagamento (à vista ou parcelada).
4.1.2 O período de treinamento será de um Time (90 dias), e ao final desse período, o Hunter poderá evoluir para o papel de Hunter Recruta, sujeito à autorização do Hunter Manager e à avaliação de desempenho.
4.2 A comissão do SDR será paga apenas quando a venda for efetivamente concretizada e o pagamento for confirmado pelo cliente, conforme os termos deste contrato.
4.3 O SDR, durante seu período de treinamento, deverá comparecer nas reuniões juntamente com o Closer, a fim de aprender o processo de negociação, estratégias de fechamento e outros aspectos fundamentais das vendas. Este aprendizado visa capacitar o SDR para atuar de maneira eficaz como um Hunter, podendo, assim, no próximo Time, evoluir para a função de Hunter com sua primeira patente inicial como Recruta.
4.4 O SDR poderá se efetivar como Hunter Recruta, e sair do treinamento a qualquer momento dentro de seu primeiro time, desde que comunique ao Hunter Manager que está pronto para iniciar a atuação como Hunter e obtenha sua autorização, podendo então realizar suas próprias reuniões e concorrer às patentes e bonificações correspondentes.
4.4.1 Enquanto estiver atuando como SDR em seu treinamento, o Hunter não estará elegível para as patentes ou bonificações.
4.5 A comissão de 20% (vinte por cento) será paga exclusivamente pelas vendas realizadas e pagas a partir das reuniões agendadas pelo SDR, durante seu período de treinamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO HUNTER EFETIVADO
5.1 Após concluir o período de treinamento como SDR e se efetivar oficialmente como Hunter, o profissional deverá cumprir as seguintes obrigações:
5.1.1 Identificar clientes potenciais dentro do nicho especificado pelo Hunter Manager.
5.1.2 Encontrar oportunidades de vendas que estejam alinhadas com os objetivos e serviços oferecidos pela Arkham Group.
5.1.3 Agendar reuniões com os clientes potenciais identificados.
5.1.4 Comparecer às reuniões agendadas para apresentar e negociar os planos Origem, Ascensão ou Dominância aos clientes.
5.2 Todas as vendas realizadas pelo Hunter devem obedecer rigorosamente às “Regras de Prospecção e Vendas” estabelecidas na Cláusula Sexta deste contrato.
5.2.1 O descumprimento das regras mencionadas acarretará o banimento imediato do Hunter da equipe, mediante a confirmação da infração pelo Hunter Manager.
5.3 O Hunter é responsável por manter uma postura ética, profissional e alinhada à cultura, aos princípios e aos valores da Arkham Group, garantindo a qualidade do processo comercial e a satisfação dos clientes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS REGRAS DE PROSPECÇÃO E VENDAS
6.1 Para garantir a ética e a qualidade do processo de vendas, os Hunters deverão seguir rigorosamente as seguintes regras de prospecção e vendas:
6.1.1 Respeito ao Cliente: Em nenhuma hipótese, o Hunter deverá desrespeitar, ofender ou tratar o cliente de maneira inadequada. Posturas agressivas, linguagem inapropriada ou qualquer comportamento que prejudique a imagem da Arkham Group são estritamente proibidos.
6.1.2 Veracidade das Informações: Todas as informações fornecidas ao cliente sobre os planos Origem, Ascensão e Dominância devem ser claras, precisas e verdadeiras. O Hunter não poderá prometer resultados irreais ou omitir detalhes relevantes sobre os serviços.
6.1.3 Alinhamento ao Nicho Definido: O Hunter deve prospectar e realizar vendas exclusivamente dentro do nicho especificado pelo Hunter Manager. A busca por clientes fora do nicho indicado será considerada infração contratual.
6.1.4 Proibição de Uso Indevido da Identidade da Arkham: O uso de qualquer elemento da identidade visual ou marcas da Arkham Group será estritamente limitado às atividades comerciais autorizadas. O uso não autorizado, incluindo transações não relacionadas à Arkham, será tratado conforme infração contratual descrita na Cláusula 3.1.1.
6.1.5 Ética e Profissionalismo: O Hunter deverá agir com integridade, ética e respeito em todas as etapas do processo de vendas. A violação desses princípios resultará em penalidades.
6.1.6 Confidencialidade: Informações estratégicas sobre aquisição de clientes da Arkham Group, informações pessoais de clientes, ou métodos de vendas não poderão ser compartilhadas, vendidas ou divulgadas sem autorização prévia e por escrito.
6.1.6.1 O descumprimento desta cláusula resultará em uma multa proporcional aos danos causados à Arkham Group, podendo ser apurada de forma judicial ou extrajudicial, considerando a gravidade dos prejuízos financeiros, reputacionais ou estratégicos. A penalidade será determinada conforme a avaliação das circunstâncias e o impacto real da violação, podendo incluir compensações adicionais para cobrir os danos causados.
6.1.7 Gestão Responsável do Pipeline: O Hunter deverá manter controle e organização do pipeline de vendas, atualizando informações sobre os clientes e oportunidades de forma consistente e transparente no sistema de CRM disponibilizado pela Arkham Group.
6.1.8 Acompanhamento e Relatórios: É responsabilidade do Hunter reportar o andamento de suas atividades ao Hunter Manager, cumprindo os prazos e metas estabelecidos.
6.2 O descumprimento de qualquer uma das regras acima resultará em medidas disciplinares, podendo incluir advertências, multas ou, em casos graves, o desligamento imediato do Hunter da equipe.
6.3 É responsabilidade do Hunter solicitar e obter o comprovante de pagamento de todos as vendas realizadas por ele, garantindo que a transação seja validada e registrada de maneira adequada. Os comprovantes poderão facilitar a organização do pagamento das comissões, que ocorrerá de forma regular no dia de FV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMISSÕES
7.1 Prazos e Condições Gerais
7.1.1 As comissões serão pagas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a data de FV.
7.1.2 A data de FV será considerada o quinto dia útil de cada mês.
7.1.3 O pagamento das comissões será realizado no início do mês subsequente ao da concretização da venda, desde que o pagamento tenha sido confirmado pelo cliente e registrado no sistema da Arkham Group.
7.1.4 Para contratos parcelados no cartão, a comissão será paga 30 (trinta) dias após a realização da venda, na data de FV.
7.1.5 O Hunter não receberá comissões sobre parcelas subsequentes ou valores recorrentes dos contratos das vendas que este realizar.
7.2 Pagamentos tradicionais
7.2.1 O Hunter receberá a comissão com base no valor da primeira parcela do contrato, calculada proporcionalmente ao total dividido pelo número de meses contratados.
7.3 Pagamentos à vista
7.3.1 Em casos de pagamento integral à vista via PIX ou TED, o Hunter receberá a comissão conforme descrito na cláusula 7.2.1, uma bonificação conforme cláusula 9.2, e terá sua patente alterada conforme disposto na cláusula 8.4.
7.4 Pagamentos com parcelamentos no cartão
7.4.1 Para pagamentos do valor do contrato parcelados no cartão, o Hunter receberá a comissão calculada conforme descrito na cláusula 7.2.1, com base no valor original da primeira parcela.
7.4.1.1 Exemplo: Caso o cliente escolha parcelar o contrato do plano Origem no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 12 (doze) vezes no cartão, a comissão do Hunter será calculada com base no valor original da parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando uma divisão proporcional para o número de meses contratados, que é de 3 (três) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PATENTES
8.1 As patentes serão atribuídas com base no desempenho de vendas do Hunter dentro do Time:
8.2 A patente do Hunter pode variar a depender de suas vendas dentro do Time como na cláusula 8.1.
8.3 Ao atingir a quantidade de vendas necessária para ascender de patente, a nova patente do Hunter será válida a partir do próximo ciclo de vendas, no Time seguinte.
8.4 Se o cliente realizar o pagamento integral via PIX ou TED, o Hunter será promovido automaticamente à próxima patente no próximo ciclo de vendas, independentemente do número de vendas realizadas no Time, conforme as regras de progressão da Arkham Group.
CLÁUSULA NONA – DAS PREMIAÇÕES E BONIFICAÇÕES
9.1 Os Hunters que permanecerem na mesma patente por dois Times consecutivos (dois trimestres) receberão bonificações adicionais, pagas no dia de Fechamento de Vendas (FV) do último mês do segundo Time. Os valores são:
9.2 Caso o cliente escolha efetuar o pagamento integral do contrato à vista por meio de PIX ou TED, o Hunter receberá, além da comissão convencional, uma bonificação adicional de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total do pagamento realizado.
9.3 O Hunter receberá uma bonificação de R$ 700,00 (setecentos reais) no dia de fechamento de vendas (FV) para cada venda do plano Dominância. Para cada venda do plano Ascensão, o Hunter receberá uma bonificação de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESEMPENHO
10.1 O Hunter que não realizar vendas durante um Time pode ser desligado no próximo FV, salvo apresentação de justificativas plausíveis com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
10.2 A não realização de vendas em dois Times consecutivos resultará na rescisão automática do contrato no FV do Time seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECRUTAÇÃO DE NOVOS HUNTERS
11.1 Os Hunters poderão recrutar novos membros para a equipe desde que estes estejam na patente de Capitão.
11.1.1 Após o período de treinamento do recrutado, caso o recruta realize uma venda em seu primeiro Time como Hunter Recruta, o Hunter Capitão que o recrutou receberá 20% do valor da venda no dia de FV.
11.1.2 Os recrutados pelos capitães, após passarem pelos treinamentos, garantirão ao Capitão 20% das vendas feitas pelo recrutado.
11.1.3 Se o recrutado subir de patente para Subtenente, o Capitão receberá 15% de suas vendas.
11.1.4 Se o recrutado passar para Tenente, o Capitão receberá 10% de suas vendas.
11.1.5 Caso o recrutado atinja a patente de Capitão, o Capitão original perderá permanentemente o direito às bonificações sobre suas vendas, sendo essa regra válida para todos os Times subsequentes, independentemente das patentes alcançadas.
11.1.6 Se o Capitão que recrutou um Hunter novato for rebaixado para Tenente ou patente inferior, perderá permanentemente o direito às comissões das vendas realizadas pelo recrutado.
11.1.7 O recrutado deverá passar pelo mesmo processo de treinamento que os demais membros da equipe.
11.1.8 O recrutamento deverá ser comunicado ao Hunter Manager e ter a aprovação do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Infrações como fraudes nas comissões ou roubo de clientes de outros Hunters poderão resultar em penalidades, incluindo uma multa de 20% sobre o total das vendas realizadas dentro do Time onde as infrações ocorreram, até o momento da ocorrência. Caso não haja vendas, será aplicada uma taxa única de R$ 800,00.
12.1.1 O Hunter poderá negociar com a Arkham a forma de pagamento da penalidade, com as opções de PIX, boleto bancário ou parcelamento no cartão de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A Arkham Group reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento, desde que notifique o Hunter com 30 dias de antecedência. Caso o Hunter opte por rescindir o contrato antes da alteração, não haverá qualquer penalidade por recisão. Após o prazo de 30 dias, se o Hunter decidir continuar, o contrato seguirá conforme as novas condições.
13.2 Após a mudança do contrato, as alterações serão publicadas no site da Arkham Group, sendo efetivas imediatamente.